terça-feira, 27 de setembro de 2011

Estatuto da Cidade

Apenas 10% da população que mora nas cidade usufruem do melhor que a cidade oferece em termo sde moradia, lazer, paisagem, trabalho e conforto.
A grande mairia se instala como pode, em loteamentos distantes, sem os serviços mais básicos como saneamento, transporte, saúde, etc ..... nas cidades maiores perduram-se no morro e ocupam espaços que pela ordem natural das coisas pertencem as águas, e que um dia, mais cedo ou mais tarde, virão tomá-los d evolta.

- O INTERESSE COLETIVO DEVE ESTAR ACIMA DO INTERESSE INDIVIDUAL OU DE UM GRUPO:
esta idéia deve prevalecer, pois o ser humano precisa aprender a agir pensando na sociedade em geral e não olha rsomente para o próprio umbigo. O melhor uso para cada espaço da cidade deve ser discutido e acordado por toda sociedade. O planejamento e a gestão de cidades, deve incluir participação direta da população.

- O PLANO DIRETOR: é um plano que dá a direção a cidade para crescer da melhor maneira possível, e é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.

- PARA COMBATER À RETENÇÃO DE TERRRAS NA CIDADE , PARA MELHORAR A OFERTA DE LOTES E REDUZIR O PREÇO DOS IMÓVEIS:
O propietáio terá um prazo previamente eestipulado em lei para dar um destinação ao terreno beneficiado por benfeitoria pública e que esteja ociosoá espera do aumento do valor de venda. Vale também para grandes edificaçõe sem que o proprietário nem vende nem aluga. Há pessoas na socidade que compram inúmeros lotes, edificações, etc, não revendem, nem alugam, esperam apena a supervalorização do terreno, enquanto muitas pessoas não tem para ond ir. Os "imóveis ociosos" receberão aumento de imppostos, quanto mais ocioso o imóvel maior será o imposto (IPTU). Portanto esta lei tem extrema importância. O propietário poderá conceder a outra pessoa, por tempo determinado ou indeterminado, o diretito d eutilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreode seu imóvel, sendo que as condições de uso do terreno deverão ser registradas no cartório.

O Estatuto exige que o plano diretor ao menos delimite as áreas em que se poderão aplicar:

O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóvel[14];
O direito de preempção[15];
O direito de outorga onerosa do direito de construir[16];
O direito de alterar onerosamente o uso do solo[17];
Operações urbanas consorciadas[18];
O direito de transferir o direito de construir[19].

- PREEMPÇÃO - Se o município tiver especial interesse em adquirir imóveis em determinada região, poderá delimitá-la em lei específica e, nos cinco anos seguintes, terá direito de preempção, ou seja, preferência na compra de qualquer imóvel que venha a ser vendido naquela área[30]. A lei poderá ser reeditada após um ano do esgotamento da vigência da anterior.

- ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA: Deverão ser discutidos com a vizinhança os aspectos positivose negativos de qualquer novo empreendimento, público ou privado, que possa trazer mudanças significativas na região.

- SOLO CRIADO: Todos terrenso deverão ter um coeficiente de aproveitamento básico, quem quiser construir acima deste coeficiente terá de pagar.

- USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO: Será condedido ao hmeme ou mulher, ou a ambos, para sua moradia ou família, o título de domínio do imóvelde até 250m², ocupado, sem oposição do proprietário, há mais de cinco anos. O beneficiário deste direito não poderá ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

- USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVO: Para áreas superiores a 250m²

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